Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021128
Data do Acordão:12/20/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TIPO LEGAL DE ACTO
INDEFERIMENTO TACITO
CASO RESOLVIDO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
Sumário:I - Tendo o acordão da Secção concluido, interpretando despacho do subdirector-geral dos Recursos Humanos do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, que dos seus termos, das circunstancias que rodearam a sua pratica e do apelo ao tipo legal este definiu de forma autoritaria a situação juridica do recorrente, indeferindo a sua pretensão, o pleno não pode censurar a convicção dos factos materiais, salvo ofensa de disposição de lei que exija certa especie de prova, mas pode, por apelo ao tipo legal, qualificar ou não o acto de conteudo decisorio.
II - Interpretando esse despacho como de indeferimento da pretensão do recorrente de equiparação do cargo de adjunto de director de serviços a categoria de assessor, letra C, ele firmou-se na ordem juridica como caso resolvido, por não ter sido impugnado.
III - Por isso, o Secretario de Estado da Reforma Administrativa não tinha o dever legal de decidir um requerimento posterior que o recorrente lhe dirigiu solicitando a reanalise do processo.
IV - Não tendo aquela autoridade proferido decisão definitiva sobre esta pretensão do recorrente, limitando-se a concordar com uma proposta de arquivamento do processo, não se formou acto tacito de indeferimento.
V - Não merece, por isso, censura o acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso interposto desse pretenso indeferimento tacito do ultimo requerimento do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00018426
Nº do Documento:SAP19881220021128
Data de Entrada:10/30/1986
Recorrente:MATEUS , ADALBERTO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:763
Referência Publicação 1:AD N330 ANOXXVIII PAG813
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART1 N3 ART17.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG532.