Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021128 |
| Data do Acordão: | 12/20/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO TIPO LEGAL DE ACTO INDEFERIMENTO TACITO CASO RESOLVIDO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO EQUIPARAÇÃO DE CARGOS |
| Sumário: | I - Tendo o acordão da Secção concluido, interpretando despacho do subdirector-geral dos Recursos Humanos do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, que dos seus termos, das circunstancias que rodearam a sua pratica e do apelo ao tipo legal este definiu de forma autoritaria a situação juridica do recorrente, indeferindo a sua pretensão, o pleno não pode censurar a convicção dos factos materiais, salvo ofensa de disposição de lei que exija certa especie de prova, mas pode, por apelo ao tipo legal, qualificar ou não o acto de conteudo decisorio. II - Interpretando esse despacho como de indeferimento da pretensão do recorrente de equiparação do cargo de adjunto de director de serviços a categoria de assessor, letra C, ele firmou-se na ordem juridica como caso resolvido, por não ter sido impugnado. III - Por isso, o Secretario de Estado da Reforma Administrativa não tinha o dever legal de decidir um requerimento posterior que o recorrente lhe dirigiu solicitando a reanalise do processo. IV - Não tendo aquela autoridade proferido decisão definitiva sobre esta pretensão do recorrente, limitando-se a concordar com uma proposta de arquivamento do processo, não se formou acto tacito de indeferimento. V - Não merece, por isso, censura o acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso interposto desse pretenso indeferimento tacito do ultimo requerimento do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00018426 |
| Nº do Documento: | SAP19881220021128 |
| Data de Entrada: | 10/30/1986 |
| Recorrente: | MATEUS , ADALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 763 |
| Referência Publicação 1: | AD N330 ANOXXVIII PAG813 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART1 N3 ART17. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG532. |