Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023902 |
| Data do Acordão: | 10/23/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES COGNITIVOS INTERPOSIÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATERIA DE DIREITO TIPO LEGAL DE ACTO |
| Sumário: | Fixado o sentido juridico do acto recorrido por simples recurso a sua literalidade e ao circunstancialismo factual em que foi praticado, não tendo o seu tipo legal nenhum relevo no estabelecimento do respectivo conteudo não pode o Pleno da Secção exercer qualquer censura ao resultado interpretativo obtido, pois que, como dispõe o art. 21-2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( ETAF ) -- DL. n. 129/84 de 27 de Abril, ratificado com alterações pela L. n. 4/86 de 21 de Março --, apenas conhece de materia de direito, salvo quando decide em primeiro grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00031842 |
| Nº do Documento: | SAP19901023023902 |
| Data de Entrada: | 07/12/1988 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA S BRAS DO REGEDOURO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA - SOUSA , HELENA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 534 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO CA DE 1988/01/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART21 N2. L 4/86 DE 1986/03/21. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N3 N4. |