Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023902
Data do Acordão:10/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES COGNITIVOS
INTERPOSIÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATERIA DE DIREITO
TIPO LEGAL DE ACTO
Sumário:Fixado o sentido juridico do acto recorrido por simples recurso a sua literalidade e ao circunstancialismo factual em que foi praticado, não tendo o seu tipo legal nenhum relevo no estabelecimento do respectivo conteudo não pode o Pleno da Secção exercer qualquer censura ao resultado interpretativo obtido, pois que, como dispõe o art. 21-2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( ETAF ) -- DL. n. 129/84 de 27 de Abril, ratificado com alterações pela L. n. 4/86 de 21 de Março
--, apenas conhece de materia de direito, salvo quando decide em primeiro grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA00031842
Nº do Documento:SAP19901023023902
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA S BRAS DO REGEDOURO CRL
Recorrido 1:MINAPA - SOUSA , HELENA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:534
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO CA DE 1988/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:EDF84 ART21 N2.
L 4/86 DE 1986/03/21.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N3 N4.