Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0375
Data do Acordão:03/09/2004
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
Sumário:I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta.
II - Se a Autora alega ter ajustado um contrato com o Arsenal do Alfeite para prestação de trabalho como médica e invoca também ter sido acordado que seriam aplicáveis na sua relação laboral as regras do contrato individual de trabalho, é o Tribunal de Trabalho o competente para apreciar se há fundamento legal para o seu despedimento e, em caso afirmativo, para decidir se há lugar à pretendida reintegração e ao pagamento de diversas quantias a que o Autor se julga com direito;
III - À fixação dessa competência não obsta o facto de o Réu sustentar tratar-se de contrato de provimento, pois decidir essa questão é entrar no conhecimento do mérito.
Nº Convencional:JSTA00062181
Nº do Documento:SAC200403090375
Data de Entrada:11/09/2001
Recorrente:A... E OUTRO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DE TRABALHO DE LISBOA - 1º JUÍZO - 2ª SECÇÃO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:AC TR DE LISBOA.
Decisão:JULGA COMPETENTES OS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART212.
ETAF84 ART3.
LOFTJ99 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC T CONFLITOS PROC06/2002 DE 2003/02/05.; AC T CONFLITOS PROC0231 DE 1991/05/07.; AC T CONFLITOS PROC230 DE 1991/05/06.; AC T CONFLITOS PROC267 DE 1996/09/26.
Aditamento: