Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0375 |
| Data do Acordão: | 03/09/2004 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta. II - Se a Autora alega ter ajustado um contrato com o Arsenal do Alfeite para prestação de trabalho como médica e invoca também ter sido acordado que seriam aplicáveis na sua relação laboral as regras do contrato individual de trabalho, é o Tribunal de Trabalho o competente para apreciar se há fundamento legal para o seu despedimento e, em caso afirmativo, para decidir se há lugar à pretendida reintegração e ao pagamento de diversas quantias a que o Autor se julga com direito; III - À fixação dessa competência não obsta o facto de o Réu sustentar tratar-se de contrato de provimento, pois decidir essa questão é entrar no conhecimento do mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062181 |
| Nº do Documento: | SAC200403090375 |
| Data de Entrada: | 11/09/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DE TRABALHO DE LISBOA - 1º JUÍZO - 2ª SECÇÃO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | AC TR DE LISBOA. |
| Decisão: | JULGA COMPETENTES OS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART212. ETAF84 ART3. LOFTJ99 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFLITOS PROC06/2002 DE 2003/02/05.; AC T CONFLITOS PROC0231 DE 1991/05/07.; AC T CONFLITOS PROC230 DE 1991/05/06.; AC T CONFLITOS PROC267 DE 1996/09/26. |
| Aditamento: | |