Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023319 |
| Data do Acordão: | 01/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | EXCEDENTES FUNÇÃO PUBLICA DESPACHO CONJUNTO COMPETENCIA DO MINISTRO DE ESTADO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO COMPETENCIA DO MINISTRO DA REFORMA ADMINISTRATIVA PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS HOSPITAL DISTRITAL REQUERIMENTO COMPETENCIA DO MINISTRO DA SAUDE INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 5 do DL n. 167/82, de 10 de Maio, a aquisição da qualidade de excedente depende de despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva. II - Tendo as recorrentes - pessoal contratado em regime de prestação eventual de serviço de um hospital distrital cuja comissão instaladora dispensara os seus serviços - exposto apenas ao Sr. Ministro da Saude que haviam adquirido a qualidade de excedente de efectivos, e requerido que lhes fosse atribuida essa qualidade nos termos da alinea b) de art. 4 do D.L. n. 167/82, não tinha aquela autoridade competencia para, por si so, proferir despacho atribuindo aquela qualidade de excedente e, portanto, não tinha o dever legal de emitir decisão administrativa sobre a pretensão dos recorrentes. III - E não tendo o dever legal de emitir, so por si, tal decisão, não se formou acto tacito de indeferimento. IV - Por isso, e de rejeitar por falta de objecto - ilegal interposição - o recurso contencioso interposto desse pretenso acto tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00021335 |
| Nº do Documento: | SA119880114023319 |
| Data de Entrada: | 11/26/1985 |
| Recorrente: | MARTINS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 168 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 N1 ART2 N1 ART15 N1 ART17 N1. DRGU 30/77 DE 1977/05/30 ART1 N1 N2 ART40 N1. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART85. DL 35/80 DE 1980/03/14 ART4 N1 A C N2 ART6 ART7 N1 N3 ART8 ART10 N1 N2 ART13. DL 167/82 DE 1982/05/10 ART4 B ART5 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |