Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023319
Data do Acordão:01/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:EXCEDENTES
FUNÇÃO PUBLICA
DESPACHO CONJUNTO
COMPETENCIA DO MINISTRO DE ESTADO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA REFORMA ADMINISTRATIVA
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
HOSPITAL DISTRITAL
REQUERIMENTO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA SAUDE
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 5 do DL n. 167/82, de
10 de Maio, a aquisição da qualidade de excedente depende de despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva.
II - Tendo as recorrentes - pessoal contratado em regime de prestação eventual de serviço de um hospital distrital cuja comissão instaladora dispensara os seus serviços - exposto apenas ao Sr. Ministro da Saude que haviam adquirido a qualidade de excedente de efectivos, e requerido que lhes fosse atribuida essa qualidade nos termos da alinea b) de art. 4 do D.L. n. 167/82, não tinha aquela autoridade competencia para, por si so, proferir despacho atribuindo aquela qualidade de excedente e, portanto, não tinha o dever legal de emitir decisão administrativa sobre a pretensão dos recorrentes.
III - E não tendo o dever legal de emitir, so por si, tal decisão, não se formou acto tacito de indeferimento.
IV - Por isso, e de rejeitar por falta de objecto - ilegal interposição - o recurso contencioso interposto desse pretenso acto tacito.
Nº Convencional:JSTA00021335
Nº do Documento:SA119880114023319
Data de Entrada:11/26/1985
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:168
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 N1 ART2 N1 ART15 N1 ART17 N1.
DRGU 30/77 DE 1977/05/30 ART1 N1 N2 ART40 N1.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART85.
DL 35/80 DE 1980/03/14 ART4 N1 A C N2 ART6 ART7 N1 N3 ART8 ART10 N1 N2 ART13.
DL 167/82 DE 1982/05/10 ART4 B ART5 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.