Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024363
Data do Acordão:03/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
PESSOAL TECNICO
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:I - Os engenheiros tecnicos agrarios integram-se no ambito do Dec.-Reg. n. 79/77, de 26 de Novembro, e do DL n. 221/77, de 28 de Maio que aprovou a Lei Organica do MAP, no grupo do pessoal tecnico (5. grupo) formado por individuos não licenciados ainda que diplomados com curso superior adequado ou bacharelato.
II - Assim, o DL n. 329-A/85 não lhes confere o direito de ingresso na carreira tecnica superior que pressupõe a reconversão da carreira tecnica não verificada no MAP.
Nº Convencional:JSTA00025627
Nº do Documento:SA119880308024363
Data de Entrada:10/07/1986
Recorrente:GODINHO , JOSE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1228
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO.
DL 191-C/79 DE 1979/06/23 ART25 N1.
DL 377/79 DE 1979/09/13.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26.
DL 221/77 DE 1977/05/28.