Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0520/14
Data do Acordão:03/02/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:SISA
CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL
AJUSTE DE REVENDA
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - A norma contida no § 2º do artigo 2º CIMSISD prevê a ocorrência de duas transmissões autónomas de propriedade imobiliária sujeitas a tributação por força de contrato de promessa de venda e subsequente ajuste de revenda com terceiro: (i) a transmissão económica do bem que ocorre da esfera jurídica do promitente-vendedor para a esfera jurídica do promitente-comprador originário, sendo este o sujeito passivo do respectivo imposto de sisa; (ii) a transmissão civil do bem que ocorre com o contrato definitivo de compra e venda que vem a ser outorgado entre o promitente-vendedor e o referido terceiro, sendo este o sujeito passivo do respectivo imposto de sisa.
II - O imposto de sisa, enquanto imposto sobre a transmissão onerosa do imóvel objecto do contrato promessa de compra e venda, incide sobre o preço do imóvel, e esse preço não pode ser senão outro que o preço convencionado para a sua transmissão (seja a transmissão civil, seja a transmissão económica), por referência ao negócio celebrado por cada um dos adquirentes: (i) o terceiro por referência à aquisição do imóvel que realiza através do contrato definitivo de compra e venda que celebra com a proprietária do imóvel, (ii) o originário promitente-comprador por referência à aquisição económica que realizou também com a proprietária do imóvel e que lhe permitiu realizar o negócio de ajuste de revenda do imóvel com um terceiro.
III - O valor a considerar para efeitos de liquidação do imposto de sisa é o mesmo para o terceiro comprador e para o promitente-comprador cedente, já que ambos são sujeitos passivos do respectivo imposto, embora cada um por referência ao negócio que celebrou.
Nº Convencional:JSTA00069594
Nº do Documento:SA2201603020520
Data de Entrada:05/08/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISSD ART2 §2 ART19.
CCIV66 ART424.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01105/13 DE 2015/03/04.; AC STA PROC01547/13 DE 2015/02/12.; AC STA PROC0958/13 DE 2014/06/18.
Aditamento: