Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025767 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Enferma de vício de violação de lei por ofensa do princípio da igualdade jurídica, o despacho que - com fundamento na suspeita de que alguns candidatos a um concurso público para provimento de lugares tivessem tido conhecimento antecipado da matéria das provas - determinou a sua repetição apenas por alguns dos candidatos que as haviam prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA00030919 |
| Nº do Documento: | SA119910424025767 |
| Data de Entrada: | 02/18/1988 |
| Recorrente: | ZORRETA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/07/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART47 N2. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A. CPC67 ART680. RSTA57 ART47. |