Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031305
Data do Acordão:11/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DESPEJO ADMINISTRATIVO
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:A suspensão da deliberação camarária, que ordena o despejo imediato de um prédio, nos termos do art. 165 do R.G.E.U., com o fundamento que a oficina que aí laborava não tinha licença para o efeito, não determina grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00035966
Nº do Documento:SA119921119031305
Data de Entrada:10/22/1992
Recorrente:MILHAZES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
RGEU51 ART165.