Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031757
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HENRIQUES EIRAS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ATENUANTE ESPECIAL
BOM COMPORTAMENTO ANTERIOR
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Se no recurso de decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo o recorrente invoca factos que poderiam eventualmente conduzir a decisão diferente mas não argui a nulidade de omissão de pronúncia não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer deles.
II - Não beneficia da atenuante do art. 29 a) do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis aprovado pelo Dec-Lei n. 28/84, de 16/11, o arguido a quem foi anteriormente aplicada uma pena de suspensão por 120 dias.
Nº Convencional:JSTA00046044
Nº do Documento:SA119960604031757
Data de Entrada:02/02/1993
Recorrente:PRADO , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N1 ART29 A ART30.