Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014622
Data do Acordão:02/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PRAZO
Sumário:I - No domínio do Cod. Proc. Cont. Impostos era de 5 anos o prazo de prescrição do procedimento judicial.
II - Verificou-se tal prescrição quando a instauração do respectivo processo de transgressão ocorreu no momento em que tinham decorrido mais de 5 anos, contados da data de consumação.
Nº Convencional:JSTA00036988
Nº do Documento:SA219930210014622
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PINHEIRO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 PAR1 PAR2 ART126.
CPP87 ART118 N1.
RGU APROVADO PELO DL 354-A/82 ART11 N1.