Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026861
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
SUSPENSÃO DE TRABALHOS
PAGAMENTO
CONTA DA EMPREITADA
Sumário:I - A circunstancia de o empreiteiro não ter suspendido os trabalhos logo que ocorreu a falta de pagamento de qualquer das prestações, não o impossibilita de exigir do dono da obra o que lhe e devido ou as indemnizações a que tem direito, - pois a lei apenas permite, mas não impõe, que o empreiteiro adopte tal atitude como meio de alcançar o pagamento das prestações devidas.
II - O reconhecimento como correcto, pelo dono da obra, do saldo credor apresentado pelo empreiteiro e a garantia por escrito de que iniciaria o pagamento desse saldo em determinada data, retira qualquer relevancia ao facto de o empreiteiro não ter apresentado a "conta da empreitada" a que aludem os artigos 194 e segs. do DL.
48871.
Nº Convencional:JSTA00028539
Nº do Documento:SA119891031026861
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:CAMILO DE SOUSA MOTA & FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE MONÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6048
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N3.
DL 48871 ART187 N1 N2 N4 N5 ART195 ART203 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24700 DE 1988/06/23.