Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026861 |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS SUSPENSÃO DE TRABALHOS PAGAMENTO CONTA DA EMPREITADA |
| Sumário: | I - A circunstancia de o empreiteiro não ter suspendido os trabalhos logo que ocorreu a falta de pagamento de qualquer das prestações, não o impossibilita de exigir do dono da obra o que lhe e devido ou as indemnizações a que tem direito, - pois a lei apenas permite, mas não impõe, que o empreiteiro adopte tal atitude como meio de alcançar o pagamento das prestações devidas. II - O reconhecimento como correcto, pelo dono da obra, do saldo credor apresentado pelo empreiteiro e a garantia por escrito de que iniciaria o pagamento desse saldo em determinada data, retira qualquer relevancia ao facto de o empreiteiro não ter apresentado a "conta da empreitada" a que aludem os artigos 194 e segs. do DL. 48871. |
| Nº Convencional: | JSTA00028539 |
| Nº do Documento: | SA119891031026861 |
| Data de Entrada: | 03/02/1989 |
| Recorrente: | CAMILO DE SOUSA MOTA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE MONÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6048 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N3. DL 48871 ART187 N1 N2 N4 N5 ART195 ART203 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24700 DE 1988/06/23. |