Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0819/16
Data do Acordão:04/18/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:JUBILAÇÃO
MAGISTRADO
APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE
Sumário:I - Com a alteração introduzida no «Estatuto do Ministério Público» [EMP] pela Lei nº9/2011, de 12.04, a solução até aí vigente, e desde 1986, de os magistrados do Ministério Público aposentados por incapacidade serem considerados jubilados desapareceu, pois o reconhecimento do estatuto de jubilado passou a depender, de modo imperativo e taxativo, dos pressupostos enunciados na nova redacção do artigo 148º, nº1 e nº10, do EMP, dada por essa lei;
II - A situação de «incapacidade», prevista no artigo 146º do EMP, deixou, pois, de ser razão suficiente para se adquirir o estatuto de jubilação, e passou a relevar, simplesmente, nos termos do artigo 147º do mesmo, isto é, como circunstância susceptível «de beneficiar o magistrado aposentado no estrito plano do cálculo da pensão».
Nº Convencional:JSTA00070646
Nº do Documento:SAP201804180819
Data de Entrada:11/22/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:ACÓRDÃO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:APOSENTAÇÃO
Área Temática 2:JUBILAÇÃO, INCAPACIDADE
Legislação Nacional:ARTIGOS 10º, 146º, 147º E 148º, N.º 1 DO ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Aditamento: