Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000817
Data do Acordão:03/23/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
LIQUIDAÇÃO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:Quanto a predios novos não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados, quer essa ocupação seja anterior, quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios tenham sido considerados habitaveis.
Nº Convencional:JSTA00013232
Nº do Documento:SA219770323000817
Data de Entrada:06/25/1976
Recorrente:LAGOA , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:420
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART3 ART20 ART119 ART214 ART232 ART233.
DL 375/74 DE 1974/08/25 ART5 N2.