Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000817 |
| Data do Acordão: | 03/23/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL LIQUIDAÇÃO LICENÇA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | Quanto a predios novos não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados, quer essa ocupação seja anterior, quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios tenham sido considerados habitaveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00013232 |
| Nº do Documento: | SA219770323000817 |
| Data de Entrada: | 06/25/1976 |
| Recorrente: | LAGOA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 420 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART3 ART20 ART119 ART214 ART232 ART233. DL 375/74 DE 1974/08/25 ART5 N2. |