Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0981/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO IMÓVEL TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS VALOR TRIBUTÁRIO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL USUCAPIÃO AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - Se um determinado prédio foi adquirido por usucapião em 04/11/2004 o valor patrimonial a considerar para efeitos de imposto de selo é aquele que foi encontrado mediante adequado processo de avaliação, a requerimento dos próprios contribuintes e não impugnado, ainda que, superior ao declarado e fixado para o mesmo prédio na altura da respectiva escritura pública de justificação, por atenção ao disposto nos artºs 5º, nº 1, al. r) e 13º, nºs 1 e 2 do CIS (Código do Imposto do Selo) e 15º, nº 1 do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis). |
| Nº Convencional: | JSTA000P15362 |
| Nº do Documento: | SA2201302270981 |
| Data de Entrada: | 09/24/2012 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |