Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0981/12
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
IMÓVEL
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
VALOR TRIBUTÁRIO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
USUCAPIÃO
AVALIAÇÃO
Sumário:I - Se um determinado prédio foi adquirido por usucapião em 04/11/2004 o valor patrimonial a considerar para efeitos de imposto de selo é aquele que foi encontrado mediante adequado processo de avaliação, a requerimento dos próprios contribuintes e não impugnado, ainda que, superior ao declarado e fixado para o mesmo prédio na altura da respectiva escritura pública de justificação, por atenção ao disposto nos artºs 5º, nº 1, al. r) e 13º, nºs 1 e 2 do CIS (Código do Imposto do Selo) e 15º, nº 1 do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis).
Nº Convencional:JSTA000P15362
Nº do Documento:SA2201302270981
Data de Entrada:09/24/2012
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: