Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01972/16.9BELRS
Data do Acordão:09/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
JUSTO VALOR
TRANSMISSÃO
CAPITAL
PERDAS POR IMPARIDADE
Sumário:I - Para efeitos do cálculo do limite previsto no n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRC, devem ser consideradas despesas com o pessoal todas as despesas que devam ser escrituradas como “remunerações, ordenados ou salários”;
II - O artigo 45.º, n.º 3, do Código do IRC não é aplicável quando estejam em causa perdas contabilísticas decorrentes da aplicação do critério do justo valor aos instrumentos de capital previstos no artigo 18.º, n.º 9 alínea a), do mesmo Código;
III - O artigo 45.º, n.º 3, do Código do IRC também não é aplicável quando estejam em causa perdas por imparidade constituídas ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, do mesmo Código;
IV - Para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 49/2013, de 16 de julho, a despesa considera-se efetuada no momento em que os ativos são adquiridos e não na data em que é efetuado o seu pagamento.
Nº Convencional:JSTA000P32572
Nº do Documento:SA22024091101972/16
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: