Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01972/16.9BELRS |
| Data do Acordão: | 09/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC JUSTO VALOR TRANSMISSÃO CAPITAL PERDAS POR IMPARIDADE |
| Sumário: | I - Para efeitos do cálculo do limite previsto no n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRC, devem ser consideradas despesas com o pessoal todas as despesas que devam ser escrituradas como “remunerações, ordenados ou salários”; II - O artigo 45.º, n.º 3, do Código do IRC não é aplicável quando estejam em causa perdas contabilísticas decorrentes da aplicação do critério do justo valor aos instrumentos de capital previstos no artigo 18.º, n.º 9 alínea a), do mesmo Código; III - O artigo 45.º, n.º 3, do Código do IRC também não é aplicável quando estejam em causa perdas por imparidade constituídas ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, do mesmo Código; IV - Para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 49/2013, de 16 de julho, a despesa considera-se efetuada no momento em que os ativos são adquiridos e não na data em que é efetuado o seu pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32572 |
| Nº do Documento: | SA22024091101972/16 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |