Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032709 |
| Data do Acordão: | 10/07/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PROCESSO URGENTE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CÂMARA IDENTIFICAÇÃO IDENTIDADE DE SUJEITOS ERRO DESCULPÁVEL ERRO INDESCULPÁVEL |
| Sumário: | I - É possível o convite para a correcção da petição, previsto no art. 40 da LPTA, nas áreas de reconhecimento de direitos, a utilização de edificação, ainda que, por força do art. 62 do DL 445/91, tenham carácter de urgência. II - Mesmo que, porventura, se considere errado, naquelas acções, dirigi-las contra a Câmara e não contra o Presidente, o erro é desculpável em face da redacção da lei que se refere sempre à "Câmara Municipal", em nada alterando isso o facto de o recorrente ter dirigido o pedido ao Presidente da Câmara. |
| Nº Convencional: | JSTA00037634 |
| Nº do Documento: | SA119931007032709 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | SORECREIO-SOC DE RECREIO E DIVERSÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N4. |