Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032709
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PROCESSO URGENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
IDENTIFICAÇÃO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
ERRO DESCULPÁVEL
ERRO INDESCULPÁVEL
Sumário:I - É possível o convite para a correcção da petição, previsto no art. 40 da LPTA, nas áreas de reconhecimento de direitos, a utilização de edificação, ainda que, por força do art. 62 do DL 445/91, tenham carácter de urgência.
II - Mesmo que, porventura, se considere errado, naquelas acções, dirigi-las contra a Câmara e não contra o Presidente, o erro é desculpável em face da redacção da lei que se refere sempre à "Câmara Municipal", em nada alterando isso o facto de o recorrente ter dirigido o pedido ao Presidente da Câmara.
Nº Convencional:JSTA00037634
Nº do Documento:SA119931007032709
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:SORECREIO-SOC DE RECREIO E DIVERSÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N4.