Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001339
Data do Acordão:02/28/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
OCUPAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - A contribuição predial relativa a predios novos que era devida desde a efectiva ocupação - no regime do Codigo respectivo (artigo 232) passou a se-lo, apos a entrada em vigor do Decreto-
-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, desde aquela ocupação ou desde a habitabilidade, consoante a que ocorrer primeiro.
II - O artigo 5 daquele decreto-lei legislou, nos seus precisos termos, exclusivamente quanto aos predios novos destinados a habitação.
Nº Convencional:JSTA00012435
Nº do Documento:SA219790228001339
Data de Entrada:10/06/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARROSO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/12/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:67
Referência Publicação 1:AD N210 ANOXVIII PAG768
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART232.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5 REGRA2.