Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001339 |
| Data do Acordão: | 02/28/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO OCUPAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - A contribuição predial relativa a predios novos que era devida desde a efectiva ocupação - no regime do Codigo respectivo (artigo 232) passou a se-lo, apos a entrada em vigor do Decreto- -Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, desde aquela ocupação ou desde a habitabilidade, consoante a que ocorrer primeiro. II - O artigo 5 daquele decreto-lei legislou, nos seus precisos termos, exclusivamente quanto aos predios novos destinados a habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00012435 |
| Nº do Documento: | SA219790228001339 |
| Data de Entrada: | 10/06/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BARROSO , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/12/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 67 |
| Referência Publicação 1: | AD N210 ANOXVIII PAG768 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART232. DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5 REGRA2. |