Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024507
Data do Acordão:10/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CITAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 498, n. 1 do Codigo Civil, aplicavel por força do art. 71, n. 2 da L.P., o prazo da prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil dos entes publicos e dos titulares dos seus orgãos e agentes por prejuizos decorrentes de actos de gestão publica conta-se a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa responsavel.
II - A citação ou a notificação judicial a que alude o art. 323, n. 1 do Codigo Civil so interrompem a prescrição quando feitas " aquele contra quem o direito pode ser exercido ".
Nº Convencional:JSTA00025565
Nº do Documento:SA119871013024507
Data de Entrada:11/26/1986
Recorrente:VIDINHA , JOSE
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 N1 ART498 N1.
LPTA85 ART71 N1.