Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02722/17.8BEBRG.SA1
Data do Acordão:10/07/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional, previsto no artigo 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não é de admitir a revista se a solução dada à questão que o recorrente pretende ver reapreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo foi decidida pelo Tribunal Central Administrativo de acordo com uma interpretação normativa plausível em face das regras da hermenêutica jurídica, tanto mais eu apoiada em jurisprudência daquele Supremo Tribunal, não aparentando o acórdão enfermar de erro ostensivo ou ter adoptado tese juridicamente insustentável.
III - Não é de admitir a revista relativamente a questão que o Tribunal Central Administrativo decidiu em plena sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo há muito consolidada.
Nº Convencional:JSTA000P36155
Nº do Documento:SA22026091002722/17
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: