Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015654
Data do Acordão:02/14/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:Não admite recurso a decisão proferida em processo de impugnação judicial cujo valor, indicado pelo impugnante na respectiva petição e não contrastado pela Fazenda Nacional, esta dentro da alçada do tribunal de que se recorre.
Nº Convencional:JSTA00019091
Nº do Documento:SA219680214015654
Data de Entrada:01/30/1967
Recorrente:CAIXA DE PREVIDENCIA DO MEN
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART305 N2 ART314 N4 ART467 E ART678.