Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0313/13
Data do Acordão:05/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Justifica-se a admissão da revista, numa situação em que se suscitam questões relacionadas com negociação colectiva de uma concessionária de serviço público que é confrontada com uma proposta sindical para celebração de uma primeira convenção colectiva de trabalho, importando saber se essa concessionária pode ou não recusar a proposta apresentada, e se é ou não obrigada a contrapor alguma coisa no âmbito dessa negociação, por imperativo daquilo que o acórdão designa de “dever legal de negociar, com base constitucional”, matéria juridicamente complexa, com cobertura legal de alguma imprecisão, e de evidente sensibilidade social, pelo que se justifica a intervenção clarificadora do STA, como órgão regulador do sistema.
Nº Convencional:JSTA000P15867
Nº do Documento:SA1201305300313
Data de Entrada:02/25/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: