Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/13 |
| Data do Acordão: | 05/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se a admissão da revista, numa situação em que se suscitam questões relacionadas com negociação colectiva de uma concessionária de serviço público que é confrontada com uma proposta sindical para celebração de uma primeira convenção colectiva de trabalho, importando saber se essa concessionária pode ou não recusar a proposta apresentada, e se é ou não obrigada a contrapor alguma coisa no âmbito dessa negociação, por imperativo daquilo que o acórdão designa de “dever legal de negociar, com base constitucional”, matéria juridicamente complexa, com cobertura legal de alguma imprecisão, e de evidente sensibilidade social, pelo que se justifica a intervenção clarificadora do STA, como órgão regulador do sistema. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15867 |
| Nº do Documento: | SA1201305300313 |
| Data de Entrada: | 02/25/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |