Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024978 |
| Data do Acordão: | 06/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | MEDICO ACUMULAÇÃO ACTO OPINATIVO EXONERAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Não são irreparaveis nem de dificil reparação danos emergentes duma deliberação que exonere um medico dum certo lugar, pelo facto de para a vaga deixada em aberto ser nomeado outro medico. II - Não e um acto administrativo definitivo e executorio, uma deliberação em que se solicita a um medico que peça a exoneração de determinado lugar, em virtude de o seu numero de horas de trabalho não permitir a acumulação daquele lugar com outros que exerce. Tal deliberação e meramente opiniativa e como tal irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00022912 |
| Nº do Documento: | SA119870602024978 |
| Data de Entrada: | 05/07/1987 |
| Recorrente: | REAL , RUI |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2981 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/81 DE 1981/05/14. LPTA85 ART25 N1 ART76 N1 A C. |