Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024978
Data do Acordão:06/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:MEDICO
ACUMULAÇÃO
ACTO OPINATIVO
EXONERAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Não são irreparaveis nem de dificil reparação danos emergentes duma deliberação que exonere um medico dum certo lugar, pelo facto de para a vaga deixada em aberto ser nomeado outro medico.
II - Não e um acto administrativo definitivo e executorio, uma deliberação em que se solicita a um medico que peça a exoneração de determinado lugar, em virtude de o seu numero de horas de trabalho não permitir a acumulação daquele lugar com outros que exerce. Tal deliberação e meramente opiniativa e como tal irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00022912
Nº do Documento:SA119870602024978
Data de Entrada:05/07/1987
Recorrente:REAL , RUI
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2981
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14.
LPTA85 ART25 N1 ART76 N1 A C.