Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004631 |
| Data do Acordão: | 07/11/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO EXPRESSO PRAZO NOTIFICAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O indeferimento expresso, emitido dentro do prazo prescrito para a pronuncia pelo orgão administrativo, impede a formação de acto tacito correlativo, ainda que o acto expresso não haja sido notificado ao destinatario. II - Na situação referida não e admissivel a substituição do objecto de recurso prevista no art. 51-1 da LPTA, para casos em que o objecto inicial do recurso - o acto tacito - se chegou a formar. III - A solução não afronta a garantia do recurso contencioso, nem a de que a eficacia dos actos administrativos somente decorre da sua notificação, porquanto o interessado podera sempre impugnar o acto expresso em prazo contado da notificação deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00032109 |
| Nº do Documento: | SAP19900711004631 |
| Data de Entrada: | 02/04/1990 |
| Recorrente: | SIMÃO E COMP-COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 123 |
| Referência Publicação 1: | AD N351 ANOXXX PAG385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N3. LPTA85 ART51 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/01/23 IN AD N292 PAG472. AC STAPLENO DE 1988/01/24 IN AD N328 PAG497. |