Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004631
Data do Acordão:07/11/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO EXPRESSO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O indeferimento expresso, emitido dentro do prazo prescrito para a pronuncia pelo orgão administrativo, impede a formação de acto tacito correlativo, ainda que o acto expresso não haja sido notificado ao destinatario.
II - Na situação referida não e admissivel a substituição do objecto de recurso prevista no art. 51-1 da LPTA, para casos em que o objecto inicial do recurso - o acto tacito - se chegou a formar.
III - A solução não afronta a garantia do recurso contencioso, nem a de que a eficacia dos actos administrativos somente decorre da sua notificação, porquanto o interessado podera sempre impugnar o acto expresso em prazo contado da notificação deste.
Nº Convencional:JSTA00032109
Nº do Documento:SAP19900711004631
Data de Entrada:02/04/1990
Recorrente:SIMÃO E COMP-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:123
Referência Publicação 1:AD N351 ANOXXX PAG385
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N3.
LPTA85 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/01/23 IN AD N292 PAG472.
AC STAPLENO DE 1988/01/24 IN AD N328 PAG497.