Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0775/03
Data do Acordão:06/04/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EMOLUMENTOS.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CONVOLAÇÃO.
Sumário: É a impugnação judicial e não a acção para o reconhecimento de direito ou interesse legítimo o meio adequado para atacar uma liquidação emolumentar.
Não é viável a correcção do processo, convolando a dita acção em impugnação judicial, se o prazo para deduzir esta se mostrar expirado.
Quer a inconstitucionalidade quer a violação do direito comunitário apenas determinam a anulabilidade do acto tributário que não a sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00059417
Nº do Documento:SA2200306040775
Data de Entrada:04/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 ART70.
LGT98 ART97 N3.
CPPTRIB99 ART102 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC105/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC22251 DE 2001/05/30.; AC STA PROC26233 DE 2002/02/06.; AC STA PROC164/03 DE 2003/03/26.
Aditamento: