Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01589/02
Data do Acordão:11/19/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:MILITAR.
REFORMA ANTECIPADA.
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA.
Sumário:I - Nos termos do artigo 175, do EMFA, aprovado pelo do DL n.º 34-A/90, de 24-01, foi antecipada a idade de reforma dos militares para os 65 anos de idade, tendo tal transição sido calendarizada nos termos do artigo 11, do citado Dec-Lei .
II - O artigo 12, do DL 34-A/90, veio instituir um complemento da pensão a abonar aos militares que, nos termos do artigo 11º, passaram antecipadamente à reforma, sempre que exista um diferencial entre a pensão de reforma e a remuneração de reserva a que teriam direito se continuassem nessa situação.
III - Considerando o carácter excepcional do complemento de pensão de reforma referido em II, a finalidade do mesmo de evitar prejuízos económicos aos militares transitados, e tendo em conta a necessidade de, comparativamente e em concreto, se apurar se da transição dos militares da reserva para a reforma resulta, efectivamente, qualquer prejuízo económico, o artigo 12, do DL 34-A/90, só pode ser interpretado como referindo-se aos valores líquidos efectivamente auferidos pela pensão de reforma e pela remuneração na reserva.
Nº Convencional:JSTA00059799
Nº do Documento:SA12003111901589
Data de Entrada:10/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART11 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45619 DE 2001/06/19.; AC STA PROC37191 DE 1999/02/10.
Aditamento: