Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01589/02 |
| Data do Acordão: | 11/19/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | MILITAR. REFORMA ANTECIPADA. COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 175, do EMFA, aprovado pelo do DL n.º 34-A/90, de 24-01, foi antecipada a idade de reforma dos militares para os 65 anos de idade, tendo tal transição sido calendarizada nos termos do artigo 11, do citado Dec-Lei . II - O artigo 12, do DL 34-A/90, veio instituir um complemento da pensão a abonar aos militares que, nos termos do artigo 11º, passaram antecipadamente à reforma, sempre que exista um diferencial entre a pensão de reforma e a remuneração de reserva a que teriam direito se continuassem nessa situação. III - Considerando o carácter excepcional do complemento de pensão de reforma referido em II, a finalidade do mesmo de evitar prejuízos económicos aos militares transitados, e tendo em conta a necessidade de, comparativamente e em concreto, se apurar se da transição dos militares da reserva para a reforma resulta, efectivamente, qualquer prejuízo económico, o artigo 12, do DL 34-A/90, só pode ser interpretado como referindo-se aos valores líquidos efectivamente auferidos pela pensão de reforma e pela remuneração na reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00059799 |
| Nº do Documento: | SA12003111901589 |
| Data de Entrada: | 10/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART11 ART12 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45619 DE 2001/06/19.; AC STA PROC37191 DE 1999/02/10. |
| Aditamento: | |