Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033368 |
| Data do Acordão: | 03/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO MEDICAMENTOS PETIÇÃO INEPTA LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - O contrato celebrado entre o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácia (ANF) com vista ao fornecimento de medicamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem natureza de contrato administrativo. II - A causa de pedir é o facto jurídico de que procede a pretensão deduzida pelo autor, o facto jurídico que serve de fundamento à acção, não sendo tal facto abstracto como categoria legal, mas concreto, como acontecimento natural ou acção humana. III - Numa acção de responsabilidade contratual existe causa de pedir quando se alega o incumprimento do contrato que o A junta com a petição e que nesta diz dar como integralmente reproduzido. IV - No caso em que a réplica é admitida pode o A. neste articulado alterar ampliar e esclarecer a causa de pedir, independentemente do acordo das partes. V - Na acção em que a A.N.F. move contra o Estado e a ARS pedindo a condenação solidária destas no pagamento de certa quantia para ressarcimento dos danos resultantes do incumprimento do contrato referido em I, o Estado é parte legítima, não obstante ter acordado com a A.N.F. que o pagamento ficava a cargo da ARS, porque se responsabilizou pelo eventual incumprimento. VI - A ARS é também parte legítima naquela acção, embora não tenha sido parte no contrato referido em I, dado que assumiu, embora tacitamente, o pagamento das facturas que naquele contrato o Estado de acordo com a ANF, pôs a seu cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040467 |
| Nº do Documento: | SA119940308033368 |
| Data de Entrada: | 12/16/1993 |
| Recorrente: | ESTADO - ARS DE BRAGANÇA |
| Recorrido 1: | ASSOC NAC DE FARMARCIAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART273 ART274 N2 A ART498 N4. DL 10/93 DE 1993/01/15 ART2 N1. DL 11/93 DE 1993/01/15 ART27 N1. |