Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033368
Data do Acordão:03/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
MEDICAMENTOS
PETIÇÃO INEPTA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O contrato celebrado entre o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácia (ANF) com vista ao fornecimento de medicamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem natureza de contrato administrativo.
II - A causa de pedir é o facto jurídico de que procede a pretensão deduzida pelo autor, o facto jurídico que serve de fundamento à acção, não sendo tal facto abstracto como categoria legal, mas concreto, como acontecimento natural ou acção humana.
III - Numa acção de responsabilidade contratual existe causa de pedir quando se alega o incumprimento do contrato que o A junta com a petição e que nesta diz dar como integralmente reproduzido.
IV - No caso em que a réplica é admitida pode o A. neste articulado alterar ampliar e esclarecer a causa de pedir, independentemente do acordo das partes.
V - Na acção em que a A.N.F. move contra o Estado e a ARS pedindo a condenação solidária destas no pagamento de certa quantia para ressarcimento dos danos resultantes do incumprimento do contrato referido em I, o Estado é parte legítima, não obstante ter acordado com a A.N.F. que o pagamento ficava a cargo da ARS, porque se responsabilizou pelo eventual incumprimento.
VI - A ARS é também parte legítima naquela acção, embora não tenha sido parte no contrato referido em I, dado que assumiu, embora tacitamente, o pagamento das facturas que naquele contrato o Estado de acordo com a ANF, pôs a seu cargo.
Nº Convencional:JSTA00040467
Nº do Documento:SA119940308033368
Data de Entrada:12/16/1993
Recorrente:ESTADO - ARS DE BRAGANÇA
Recorrido 1:ASSOC NAC DE FARMARCIAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 N3 ART273 ART274 N2 A ART498 N4.
DL 10/93 DE 1993/01/15 ART2 N1.
DL 11/93 DE 1993/01/15 ART27 N1.