Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018444
Data do Acordão:05/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Se, no recurso de sentença de 1 instância, o recorrente alega que, além de determinadas gratificações, recebeu certas remunerações, as quais resultam do trabalho prestado à empresa e se tornaram necessárias para manter a sua fonte produtora, e que a gratificação foi atribuída antes do encerramento das contas do respectivo exercício, e esses factos não constam da sentença, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal hierarquicamente competente é o Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00042489
Nº do Documento:SA219950531018444
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:JEREMIAS , NUNO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1993/09/29 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.