Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018444 |
| Data do Acordão: | 05/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Se, no recurso de sentença de 1 instância, o recorrente alega que, além de determinadas gratificações, recebeu certas remunerações, as quais resultam do trabalho prestado à empresa e se tornaram necessárias para manter a sua fonte produtora, e que a gratificação foi atribuída antes do encerramento das contas do respectivo exercício, e esses factos não constam da sentença, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal hierarquicamente competente é o Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00042489 |
| Nº do Documento: | SA219950531018444 |
| Data de Entrada: | 06/29/1994 |
| Recorrente: | JEREMIAS , NUNO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA DE 1993/09/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |