Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032208 |
| Data do Acordão: | 01/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO PÚBLICO ADJUDICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O n. 3 do art. 98 do DL 235/86 impõe que do relatório justificativo da adjudicação de uma obra, submetida a concurso público, deve constar a fundamentação dessa adjudicação a um concorrente e os fundamentos da preterição dos restantes. II - O acto que adjudique uma empreitada a uma empresa concorrente e não justifique a razão da não adjudicação a outras igualmente admitidas a concurso viola o n. 3 do art. 98 do DL n. 235/86. |
| Nº Convencional: | JSTA00038422 |
| Nº do Documento: | SA119940113032208 |
| Data de Entrada: | 05/13/1993 |
| Recorrente: | SANIBETÃO-EMPREITEIROS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA FRANCA DO CAMPO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N1 ART98 N3. |
| Referência a Doutrina: | ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 3ED. |