Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032208
Data do Acordão:01/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO PÚBLICO
ADJUDICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O n. 3 do art. 98 do DL 235/86 impõe que do relatório justificativo da adjudicação de uma obra, submetida a concurso público, deve constar a fundamentação dessa adjudicação a um concorrente e os fundamentos da preterição dos restantes.
II - O acto que adjudique uma empreitada a uma empresa concorrente e não justifique a razão da não adjudicação a outras igualmente admitidas a concurso viola o n. 3 do art. 98 do DL n. 235/86.
Nº Convencional:JSTA00038422
Nº do Documento:SA119940113032208
Data de Entrada:05/13/1993
Recorrente:SANIBETÃO-EMPREITEIROS LDA
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DO CAMPO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N1 ART98 N3.
Referência a Doutrina:ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 3ED.