Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34201A |
| Data do Acordão: | 05/19/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS ACTO ADMINISTRATIVO ACTO LESIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REFORMA AGRÁRIA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA |
| Sumário: | I - Como é doutrina jurisprudencialmente firmada a suspensão da eficácia dos actos administrativos pode conceder-se desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos indicados nas diversas alíneas do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Da necessidade de verificação cumulativa daqueles requisitos decorre, por um lado, que basta não se verificar um deles para que fique prejudicado o conhecimento dos restantes e, por outro lado, que os requisitos são igualmente importantes pelo que é indeferente a ordem do seu conhecimento. III - O acto recorrido e para que se pede a suspensão da eficácia que se limita a ordenar a abertura de um concurso para a exploração de prédios rústicos, inserindo-se num procedimento que culminará com a assinatura do contrato de arrendamento, é um acto intrumental, não produz efeitos na esfera jurídica de terceiros pelo que não reveste a natureza de acto administrativo. IV - Assim, ressumbrando dos autos fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso do acto recorrido, há que considerar como não verificado o requisito da al. c) do art. 76 da LPTA o que obstaculiza a concessão da medida cautelar requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00039823 |
| Nº do Documento: | SA11994051934201A |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | PALMA , LEONOR |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1993/09/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART76 N1 C ART77 N1 A ART78 N4. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART13 N2 ART21 E. RSTA57 ART57 PAR4. DL 158/91 DE 1991/04/26 ART26 - ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG723. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG316. |