Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032907
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
DEPÓSITO À ORDEM DO TRIBUNAL
PREJUÍZO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - A norma do art. 890 do C.P.C. que manda publicitar a venda judicial visa assegurar a maior concorrência possível á licitação, através da sua ampla divulgação e acautelar os interesses de todos os intervenientes no processo executivo, não só do executado mas também dos eventuais arrematantes por forma a que estes não venham a ser prejudicados com a anulação de actos processuais feridos de vícios que lhe não são imputáveis.
II - Verifica-se o nexo de causalidade entre a conduta ilícita dos serviços do Estado que motivaram a anulação judicial do acto de venda em processo executivo, por violação do citado normativo, e os prejuízos decorrentes da imobilização por sete meses do capital depositado pelo comprador arrematante, imputável a esses mesmos serviços.
III - Anulado o acto de venda nos termos sobreditos, ficou esta sem efeito, por força do disposto no art. 909, n. 1, al. c) do C.P.C., bem como todos os actos subsequentes dele dependentes, como é o caso do depósito do preço (art. 201, n. 2, 1 parte do C.P.C.) que, por isso, perdeu a sua natureza obrigatória.
IV - Na falta de outros elementos, designadamente na falta de juros contratuais ou de outro critério legal, a indemnização pelos prejuízos referidos em II deve corresponder aos juros legais sobre o capital imobilizado nos termos do art. 559 do C.Civil.
Nº Convencional:JSTA00045859
Nº do Documento:SA119960612032907
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:GONÇALVES - JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N2 ART890 ART904 N1 N3 ART905 N1 C ART909 N1 C.
CCIV66 ART483 ART559 ART563 ART661.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART26 N1.