Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025118
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CTT
ESTATUTO DISCIPLINAR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSOS PARALELOS
Sumário:I - O artigo 26 n. 4 do Estatuto dos CTT permite que das decisões do Conselho de Administração em materia disciplinar haja dois recursos - um hierarquico para o Ministro dos Transportes e Comunicações e um recurso contencioso para a
1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo
(hoje para o Tribunal Administrativo de Circulo
- d) do n. 1 do artigo 51 do ETAF).
II - Em tal caso, e de acordo com o artigo 21 da LOSTA, o recurso contencioso destina-se ao conhecimento da legalidade do acto e o recurso hierarquico unicamente a apreciação da conveniencia.
III - Tendo o arguido interposto unicamente recurso hierarquico da decisão do Conselho Administrativo, não pode impugnar contensiosamente a decisão que for proferida em resolução daquele recurso.
Nº Convencional:JSTA00019269
Nº do Documento:SA119890518025118
Data de Entrada:06/23/1987
Recorrente:SANTOS , JULIETA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3427
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1987/04/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS CTT ANEXO I AO DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N4.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
EDF43 ART81 PAR2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 ART30 ART49 N1.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
LOSTA56 ART21.
LPTA85 ART25 N1.
ETAF84 ART51 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/05/30 IN BMJ N347 PAG239.
AC STA PROC22459 DE 1987/03/05.
AC STA PROC20151 DE 1987/03/17.
AC STA PROC17827 DE 1985/03/21.
AC STA PROC18850 DE 1986/01/21.
AC STA PROC18795 DE 1986/02/27.
AC STA PROC11092 DE 1979/10/25.
AC STA PROC22713 DE 1987/12/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1244.