Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030386
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - A correcta interpretação do disposto no art.º 82° n.º1 da LPTA vai no sentido de que não é lícito ao órgão administrativo de aplicação do direito recusar a pretensão do requerente do pedido de passagem de certidões com base na irrelevância dos documentos pretendidos para a consecução dos fins que o interessado, através deles, se propõe alcançar.
II - Tal poder de controlo restringiria, em medida inadmissível, o direito ao recurso contencioso garantido pelo art.º 268° n.º 4 do CRP.
Nº Convencional:JSTA00052338
Nº do Documento:SAP19971112030386
Data de Entrada:07/07/1992
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/01/28 PROC30223.; AC STA DE 1993/07/08 PROC32398.; AC STA DE 1994/07/27 PROC35368.; AC STA DE 1994/12/15 PROC36409.; AC STA DE 1995/02/01 PROC36409.; AC TC N176/92 IN DR 2S DE 1992/09/18.; AC TC N177/92 IN DR 2S DE 1992/09/18.; AC TC N209/92 IN DR 2S DE 1992/09/12.
Aditamento: