Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030386 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - A correcta interpretação do disposto no art.º 82° n.º1 da LPTA vai no sentido de que não é lícito ao órgão administrativo de aplicação do direito recusar a pretensão do requerente do pedido de passagem de certidões com base na irrelevância dos documentos pretendidos para a consecução dos fins que o interessado, através deles, se propõe alcançar. II - Tal poder de controlo restringiria, em medida inadmissível, o direito ao recurso contencioso garantido pelo art.º 268° n.º 4 do CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00052338 |
| Nº do Documento: | SAP19971112030386 |
| Data de Entrada: | 07/07/1992 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/01/28 PROC30223.; AC STA DE 1993/07/08 PROC32398.; AC STA DE 1994/07/27 PROC35368.; AC STA DE 1994/12/15 PROC36409.; AC STA DE 1995/02/01 PROC36409.; AC TC N176/92 IN DR 2S DE 1992/09/18.; AC TC N177/92 IN DR 2S DE 1992/09/18.; AC TC N209/92 IN DR 2S DE 1992/09/12. |
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