Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048415
Data do Acordão:10/23/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
EMPREITADA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
COLIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA ILEGAL.
Sumário:O tribunal administrativo é materialmente incompetente para conhecer do pedido de condenação de empreiteiro particular em acção de responsabilidade civil proposta conjuntamente contra ente público, quando fundada em actos ou omissões ilícitas praticados na execução da empreitada.
Nº Convencional:JSTA00058202
Nº do Documento:SA120021023048415
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART121 N3.
ETAF84 ART3 ART51 N1 N4.
DL 40851 DE 1967/11/21 ART1.
CPC96 ART31-B.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART36 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44920 DE 2000/02/02.; AC STA PROC41222 DE 1996/11/26.; AC STA PROC48027 DE 2001/12/06.; AC STA PROC222/02 DE 2002/06/26.; AC STA PROC42112 DE 1998/03/17.; AC STA PROC45680 DE 2000/06/28.; AC STA PROC45222 DE 2001/02/01.; AC STA PROC46913 DE 2001/03/06.; AC STA PROC48027 DE 2001/12/06.
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