Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004795
Data do Acordão:05/04/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PROCESSO ORDINARIO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
ACUSAÇÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:No dominio do Estado dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar,cabe aos representantes da Fazenda Publica legitimidade para em processo de transgressão na forma ordinaria deduzir acusação ou abster-se dela, nos termos do artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00022310
Nº do Documento:SA219880504004795
Data de Entrada:06/17/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AFONSO & AFONSO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:611
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART224 N1.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART54 A B.
CPCI63 ART123 ART124 ART139.
ETAF84 ART52 N1 ART69 - ART71 ART72 ART73 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4791 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4926 DE 1988/04/27.
AC CC380/81 DE 1981/03/31 IN BMJ N306 PAG159.