Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0193/09
Data do Acordão:05/27/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:DIREITO DE AUDIÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I – Ouvido o impugnante sobre o conteúdo do relatório de inspecção, não tem que ser ele de novo ouvido antes da decisão do director de finanças proferida no pedido subsequente de revisão da matéria tributável, em que o contribuinte indicou o seu perito, que teve intervenção no dito processo de revisão.
II – Nem tinha que ser ouvido antes do subsequente acto de liquidação, face ao que resulta do disposto no art. 60º n. 3, da LGT, que tem carácter interpretativo – art. Art. 13º, n. 2, da Lei n. 16-A/2002.
Nº Convencional:JSTA00065761
Nº do Documento:SA2200905270193
Data de Entrada:02/20/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:LGT98 ART60 N1 A B N2 N3 ART91 N1 ART92.
Aditamento: