Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0743/11 |
| Data do Acordão: | 09/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I – Os juízos efectuados pelas instância – em processo cautelar de suspensão de eficácia – quanto à apreciação do “fumus boni iuris” em processo cautelar é limitada à verificação da existência do direito invocado, pelo requerente, pela aparência, sem aprofundamento das questões jurídicas. II – Constitui matéria de facto que o STA não conhece, em recurso de revista, fora das situações tipificadas na 2.ª parte do n.º 4, do artigo 150.º do CPTA, o juízo feito pelo TCA quanto à existência do prejuízo (periculum in mora). |
| Nº Convencional: | JSTA000P13277 |
| Nº do Documento: | SA1201109220743 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |