Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001590
Data do Acordão:10/22/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
SOCIEDADE ANONIMA
LIBERAÇÃO DE ACÇÕES
SOCIO FUNDADOR
Sumário:I - Para efeitos de tributação em imposto sobre as sucessões e doações e imprescindivel a gratuitidade da transmissão de bens de um patrimonio para outro.
II - Não e possivel dessa tributação a liberação de acções de uma sociedade anonima de responsabilidade limitada como acordado meio de os respectivos socios fundadores e subscritores dessas acções serem recompensados de relevante actividade desenvolvida na fase de constituição da sociedade.
Nº Convencional:JSTA00009620
Nº do Documento:SA219801022001590
Data de Entrada:05/02/1980
Recorrente:BIZARRO , PAULO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/18/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:385
Referência Publicação 1:AD N228 ANOXIX PAG1448
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1 ART4 ART182.
CIP62 ART1.
CPCI63 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/10/14 IN AD N109 PAG65.
AC STA DE 1979/02/28 IN AD N215 PAG1011.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG234.
RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED VI PAG48.