Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045965
Data do Acordão:05/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FORMALIDADE ESSENCIAL.
DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Tratando-se de vícios atinentes com violação de preceitos de natureza fundamentalmente instrumental pode colocar-se a questão da ausência de efeitos invalidantes designadamente através da "degradação" das formalidades que, passariam de essenciais a não essenciais a não o que sucederia em especial quando não obstante a sua preterição não se tenham chegado a afectar ou restringir as garantias procedimentais que se pretendiam tutelar com a realização das formalidades omitidas.
II - Por outro lado, a recusa de efeito invalidante, agora com base no princípio do aproveitamento dos actos administrativos, sendo apenas de colocar em relação a actos praticados no exercício de poderes vinculados, torna imperioso que o Tribunal possa concluir, através do exercício dos seus poderes de cognição que o acto em causa só poderia ter o conteúdo decisório que teve e não outro.
Nº Convencional:JSTA00054177
Nº do Documento:SA120000518045965
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:LOURENÇO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT / ACTO.
Legislação Nacional:CPA ART100 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41616 DE 1997/06/12.; AC STA PROC41848 DE 1999/02/25.; AC STA PROC43390 DE 2000/03/02.
Aditamento: