Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045965 |
| Data do Acordão: | 05/18/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | FORMALIDADE ESSENCIAL. DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL. AUDIÊNCIA PRÉVIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Tratando-se de vícios atinentes com violação de preceitos de natureza fundamentalmente instrumental pode colocar-se a questão da ausência de efeitos invalidantes designadamente através da "degradação" das formalidades que, passariam de essenciais a não essenciais a não o que sucederia em especial quando não obstante a sua preterição não se tenham chegado a afectar ou restringir as garantias procedimentais que se pretendiam tutelar com a realização das formalidades omitidas. II - Por outro lado, a recusa de efeito invalidante, agora com base no princípio do aproveitamento dos actos administrativos, sendo apenas de colocar em relação a actos praticados no exercício de poderes vinculados, torna imperioso que o Tribunal possa concluir, através do exercício dos seus poderes de cognição que o acto em causa só poderia ter o conteúdo decisório que teve e não outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00054177 |
| Nº do Documento: | SA120000518045965 |
| Data de Entrada: | 03/08/2000 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | LOURENÇO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT / ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA ART100 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41616 DE 1997/06/12.; AC STA PROC41848 DE 1999/02/25.; AC STA PROC43390 DE 2000/03/02. |
| Aditamento: | |