Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0582/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ADMISSIBILIDADE
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS
Sumário:A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre as mesmas questões fundamentais de direito, sendo que a oposição de soluções jurídicas pressupõe não só a identidade das questões suscitadas e resolvidas, perante quadro legal substancialmente idêntico e substancial identidade das situações fácticas.
Nº Convencional:JSTA00067246
Nº do Documento:SAP201111160582
Data de Entrada:06/15/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA SUL DE 2008/11/04 - AC STAPLENO PROC244/06 DE 2006/11/08
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC96 ART685-C N5
ETAF02 ART27 B
L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N1 ART4 N2
L 107-D/2003 DE 2003/12/31
CPTA02 ART152
CIRC01 ART98 N5
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1149/02 DE 2003/05/07; AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29; AC STAPLENO PROC617/08 DE 2009/05/06; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26; AC STAPLENO PROC19532 DE 1996/06/19
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG814 PAG809
Aditamento: