Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0582/11 |
| Data do Acordão: | 11/16/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ADMISSIBILIDADE IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS |
| Sumário: | A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre as mesmas questões fundamentais de direito, sendo que a oposição de soluções jurídicas pressupõe não só a identidade das questões suscitadas e resolvidas, perante quadro legal substancialmente idêntico e substancial identidade das situações fácticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00067246 |
| Nº do Documento: | SAP201111160582 |
| Data de Entrada: | 06/15/2011 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/11/04 - AC STAPLENO PROC244/06 DE 2006/11/08 |
| Decisão: | FINDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART685-C N5 ETAF02 ART27 B L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N1 ART4 N2 L 107-D/2003 DE 2003/12/31 CPTA02 ART152 CIRC01 ART98 N5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1149/02 DE 2003/05/07; AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29; AC STAPLENO PROC617/08 DE 2009/05/06; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26; AC STAPLENO PROC19532 DE 1996/06/19 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG814 PAG809 |
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