Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021081
Data do Acordão:02/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DELIBERAÇÃO
PROJECTO DE OBRAS
CAMARA MUNICIPAL
CONTRAVENÇÃO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
ANULABILIDADE
NULIDADE
ACTO EXECUTORIO
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:I - E de qualificar como envolvendo infracção de natureza contravencional a deliberação camararia que aprova projecto de construção ofensiva de norma do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
II - Tal deliberação e anulavel, por a regra no direito administrativo portugues ser a anulabilidade dos actos praticados com inobservancia das disposições legais, so sendo nulos se tal nulidade for cominada na lei ou resultar dos principios gerais.
III - Sendo simplesmente anulavel e mantendo-se na ordem juridica como acto executorio, impõe-se o acatamento da deliberação, designadamente pelo presidente da camara.
IV - O despacho pelo qual o presidente da camara ordena a secretaria que ate decisão judicial não passe licença relativa a construção cujo projecto foi aprovado pela deliberação camararia envolve suspensão da eficacia desta.
V - O presidente da camara e incompetente para suspender a eficacia de tal deliberação e o despacho por ele proferido nesse sentido e, por isso, anulavel.
Nº Convencional:JSTA00018780
Nº do Documento:SA119860218021081
Data de Entrada:06/27/1984
Recorrente:PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES J MARTINS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:745
Referência Publicação 1:AD N294 ANOXXV PAG714 - AD N322 ANOXXVI PAG925
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART271 N3.
CADM40 ART363 ART820 N2 ART848.
RGEU51 ART59 ART161.
LOSTA56 ART18.
CPC67 ART604.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
LAL77 ART62 N2 ART64 B ART98 ART99 ART102 N2 E.
CP82 ART36 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 ART96 E.
Jurisprudência Nacional:AC RL IN JR 1957 PAG140.
AC STA DE 1982/12/24 IN AD N248-249 PAG1137.
AC STA PROC20521 DE 1984/11/15.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG294 PAG454.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG350.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG298.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG546 PAG563.