Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021081 |
| Data do Acordão: | 02/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO PROJECTO DE OBRAS CAMARA MUNICIPAL CONTRAVENÇÃO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS ANULABILIDADE NULIDADE ACTO EXECUTORIO COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | I - E de qualificar como envolvendo infracção de natureza contravencional a deliberação camararia que aprova projecto de construção ofensiva de norma do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. II - Tal deliberação e anulavel, por a regra no direito administrativo portugues ser a anulabilidade dos actos praticados com inobservancia das disposições legais, so sendo nulos se tal nulidade for cominada na lei ou resultar dos principios gerais. III - Sendo simplesmente anulavel e mantendo-se na ordem juridica como acto executorio, impõe-se o acatamento da deliberação, designadamente pelo presidente da camara. IV - O despacho pelo qual o presidente da camara ordena a secretaria que ate decisão judicial não passe licença relativa a construção cujo projecto foi aprovado pela deliberação camararia envolve suspensão da eficacia desta. V - O presidente da camara e incompetente para suspender a eficacia de tal deliberação e o despacho por ele proferido nesse sentido e, por isso, anulavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00018780 |
| Nº do Documento: | SA119860218021081 |
| Data de Entrada: | 06/27/1984 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES J MARTINS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 745 |
| Referência Publicação 1: | AD N294 ANOXXV PAG714 - AD N322 ANOXXVI PAG925 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART271 N3. CADM40 ART363 ART820 N2 ART848. RGEU51 ART59 ART161. LOSTA56 ART18. CPC67 ART604. DL 166/70 DE 1970/04/15. LAL77 ART62 N2 ART64 B ART98 ART99 ART102 N2 E. CP82 ART36 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 ART96 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL IN JR 1957 PAG140. AC STA DE 1982/12/24 IN AD N248-249 PAG1137. AC STA PROC20521 DE 1984/11/15. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG294 PAG454. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG350. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG298. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG546 PAG563. |