Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0909/23.3BELRA |
| Data do Acordão: | 04/10/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL ATRASO NA JUSTIÇA |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista onde está em causa a questão de saber se é de assacar à responsabilidade do Estado por atraso na administração da justiça os períodos em que a tramitação do processo de insolvência esteve acometida ao administrador no âmbito das suas atribuições e competências sujeita à responsabilidade específica prevista no art.º 59.º, do CIRE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33605 |
| Nº do Documento: | SA1202504100909/23 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |