Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0909/23.3BELRA |
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Data do Acordão: | 04/10/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL ATRASO NA JUSTIÇA |
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Sumário: | Justifica-se admitir a revista onde está em causa a questão de saber se é de assacar à responsabilidade do Estado por atraso na administração da justiça os períodos em que a tramitação do processo de insolvência esteve acometida ao administrador no âmbito das suas atribuições e competências sujeita à responsabilidade específica prevista no art.º 59.º, do CIRE. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33605 |
Nº do Documento: | SA1202504100909/23 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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