Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021188
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
TÍTULO EXECUTIVO
IDENTIFICAÇÃO
DOMICÍLIO
JUROS DE MORA
REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
CONVERSÃO
Sumário:I - O meio próprio para suscitar, discutir e decidir a excepção dilatória de incompetência territorial em execução fiscal não é o de oposição previsto e regulado nos arts. 273, n. 1, 274, n. 1 e
285 e segs. do CPT.
II - Se tiver sido esse o meio usado pelo arguente, haverá erro na forma de processo (rectius: erro - semelhante mas menos grave - na forma do incidente) que implica não a improcedência do pedido mas, como dispõe o art. 199 do CPC, a adopção do processamento incidental adequado, nos próprios autos e não por apenso, aproveitando quanto possível o processado.
III - A exigência do art. 249, n. 1, c), do CPT de que o título executivo mencione o nome e domicílio do devedor justifica-se pela necessidade de identificar inequivocamente o devedor e definir a competência territorial para a execução fiscal.
IV - Não se suscitando dúvida sobre a identidade do devedor, a alegação de errada indicação, no título executivo, do seu domicílio ou sede não tem, no caso, autonomia em relação à de incompetência territorial.
V - A falta de menção, no título executivo, do termo inicial do cômputo dos juros de mora não é nulidade insanável que possa servir de fundamento de oposição à execução, mas mera irregularidade, sanável através de indicação do credor, solicitada oficiosamente ou mediante requerimento (em que a petição de oposição, se assim deduzida, deve ser convertida) do executado, a formular nos próprios autos de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00047043
Nº do Documento:SA219970409021188
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:NEVES , ALBERTINA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART40 ART47 ART233 ART237 ART249 N1 C N2 ART273 N1 ART274 N1ART285 ART286 N1 H.
CPC67 ART199.
CPC96 ART109.
TCSTA59 ART2.