Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021188 |
| Data do Acordão: | 04/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO TÍTULO EXECUTIVO IDENTIFICAÇÃO DOMICÍLIO JUROS DE MORA REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO CONVERSÃO |
| Sumário: | I - O meio próprio para suscitar, discutir e decidir a excepção dilatória de incompetência territorial em execução fiscal não é o de oposição previsto e regulado nos arts. 273, n. 1, 274, n. 1 e 285 e segs. do CPT. II - Se tiver sido esse o meio usado pelo arguente, haverá erro na forma de processo (rectius: erro - semelhante mas menos grave - na forma do incidente) que implica não a improcedência do pedido mas, como dispõe o art. 199 do CPC, a adopção do processamento incidental adequado, nos próprios autos e não por apenso, aproveitando quanto possível o processado. III - A exigência do art. 249, n. 1, c), do CPT de que o título executivo mencione o nome e domicílio do devedor justifica-se pela necessidade de identificar inequivocamente o devedor e definir a competência territorial para a execução fiscal. IV - Não se suscitando dúvida sobre a identidade do devedor, a alegação de errada indicação, no título executivo, do seu domicílio ou sede não tem, no caso, autonomia em relação à de incompetência territorial. V - A falta de menção, no título executivo, do termo inicial do cômputo dos juros de mora não é nulidade insanável que possa servir de fundamento de oposição à execução, mas mera irregularidade, sanável através de indicação do credor, solicitada oficiosamente ou mediante requerimento (em que a petição de oposição, se assim deduzida, deve ser convertida) do executado, a formular nos próprios autos de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00047043 |
| Nº do Documento: | SA219970409021188 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | NEVES , ALBERTINA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART40 ART47 ART233 ART237 ART249 N1 C N2 ART273 N1 ART274 N1ART285 ART286 N1 H. CPC67 ART199. CPC96 ART109. TCSTA59 ART2. |