Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022882
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERNO
COMISSÃO LIQUIDATARIA
FUNDAÇÃO SALAZAR
Sumário:Não e acto administrativo definitivo e executorio, sendo por isso insusceptivel de recurso contencioso, o "Despacho Interno n. 38/80", de 25 de Julho, do Secretario de Estado da Segurança Social, que, ao abrigo do art. 5 do Decreto-Lei n. 295/78, de 26 de Setembro, esclarece a Comissão Liquidataria da Fundação Salazar relativamente a possibilidade de prosseguimento de um processo de construção por aquela de 48 fogos habitacionais em S. João da Madeira, para que fora aberto o respectivo concurso e cedidos os terrenos antes da extinção da Fundação por aquele Decreto-Lei.
Nº Convencional:JSTA00025643
Nº do Documento:SA119890518022882
Data de Entrada:07/29/1985
Recorrente:COMIS DE EXTINÇÃO DA FUND SALAZAR
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL - CM DE S JOÃO DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3399
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1980/07/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
DL 295/78 DE 1978/09/26 ART5.