Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028982
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
COMISSÃO ARBITRAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
USURPAÇÃO DE PODER
HOMOLOGAÇÃO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:I - O artigo 24 do Decreto-Lei n. 51/86, tal como anteriormente o artigo 16 n. 6 da Lei n. 80/77, na redacção dada a este preceito pelo Decreto-Lei n. 343/80, ao atribuir competência ao Ministro das Finanças para fixar as indemnizações devidas por actos de expropriação ou nacionalização, homologando, ou não, os actos praticados pelas comissões arbitrais, viola o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição.
II - Sendo de recusar a aplicação daquele preceito, suporte legal do acto de homologação, ou não homologação, do Ministro das Finanças, este enferma do vício de usurpação de poder, por invadir a esfera de atribuições dos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00035002
Nº do Documento:SA119920609028982
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:MONIZ , JORGE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1990/10/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART205 ART206 ART212.
DL 674-C/75 DE 1975/12/02.
L 80/77 DE 1977/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART16 N6.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25553 DE 1990/06/26.
AC STA PROC26288 DE 1990/07/03.
AC STA PROC26215 DE 1990/07/10.
AC STA PROC27705 DE 1991/02/14.
AC STA PROC25762 DE 1991/12/05.
AC STA PROC28408 DE 1992/02/25.
AC STA PROC28890 DE 1992/03/24.