Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018685 |
| Data do Acordão: | 03/12/1997 |
| Tribunal: | PLENO SA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO HIERARQUIA JURISDIÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Após a alteração introduzida, no art. 30 do ETAF, pela Lei n. 11/93, de 6 de Abril, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA deixou de estar situado no topo da hierarquia da jurisdição fiscal, na medida em que essa posição cimeira passou a ser ocupada pela referida Secção. II - De modo que deixou também de haver lugar para qualquer conflito de competência entre a dita Secção e os tribunais de 1 ou 2 instância, pois estes, como tribunais inferiores, devem acatar o decidido por aquele órgão jurisdicional, que julga, em último grau, todas as questões, substantivas ou adjectivas, suscitadas em espécies processuais, como a presente. |
| Nº Convencional: | JSTA00047264 |
| Nº do Documento: | SAP19970312018685 |
| Data de Entrada: | 10/18/1994 |
| Recorrente: | ICL-COMPUTADORES LDA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA - 2 SECÇÃO DO STA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART282 N3. CPC61 ART72 C ART106 ART115 N2 ART116 N1 ART117 ART666 N1 ART675 N2. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 11/93 DE 1993/04/06 ART30 A. L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1. CCIV66 ART8 N3. LOTJ87 ART3 N2 ART76. ETAF84 ART20 ART21 ART24 A ART30 ART31. L 11/93 DE 1993/04/06 ART1. LPTA85 ART103 A ART130 N3. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART30 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC18839 DE 1995/06/07. AC STAPLENO DE 1992/12/16 IN BMJ N422 PAG195. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO COIMBRA 1959 PAG34. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG799-800. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG211 PAG232-233. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG323-324. |