Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0706/04
Data do Acordão:10/27/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
IRC.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - No regime do artigo 89º do Código de Processo Tributário, não é autonomamente impugnável o acto de apuramento de matéria colectável em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas que dê origem a liquidação.
II - Tal regime é aplicável a um caso em que o contribuinte, sem aguardar a liquidação, que só ocorreu em 3 de Junho de 1994, impugnou, em 25 de Julho de 1991, aquele acto de apuramento da matéria colectável, ainda que os factos tributários remontem ao ano de 1989.
III - O falado regime não ofende a garantia dada pelo artigo 268º da Constituição, da plena tutela judicial dos direitos e interesses do contribuinte, pois as ilegalidades praticadas na determinação da matéria colectável, ou a sua errónea quantificação, são sindicáveis pelos tribunais na impugnação do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00060918
Nº do Documento:SA2200410270706
Data de Entrada:06/18/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART89 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CIRC88 ART54 ART55.
CONST97 ART268.
Aditamento: