Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0706/04 |
| Data do Acordão: | 10/27/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. IRC. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - No regime do artigo 89º do Código de Processo Tributário, não é autonomamente impugnável o acto de apuramento de matéria colectável em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas que dê origem a liquidação. II - Tal regime é aplicável a um caso em que o contribuinte, sem aguardar a liquidação, que só ocorreu em 3 de Junho de 1994, impugnou, em 25 de Julho de 1991, aquele acto de apuramento da matéria colectável, ainda que os factos tributários remontem ao ano de 1989. III - O falado regime não ofende a garantia dada pelo artigo 268º da Constituição, da plena tutela judicial dos direitos e interesses do contribuinte, pois as ilegalidades praticadas na determinação da matéria colectável, ou a sua errónea quantificação, são sindicáveis pelos tribunais na impugnação do acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060918 |
| Nº do Documento: | SA2200410270706 |
| Data de Entrada: | 06/18/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART89 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CIRC88 ART54 ART55. CONST97 ART268. |
| Aditamento: | |