Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014793
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:JUIZ
MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
MAGISTRATURA JUDICIAL
DIUTURNIDADES
DIUTURNIDADES ESPECIAIS
Sumário:No dominio das Leis 85/77 e 39/78, antes da Lei 28/79, os magistrados judiciais e do Ministerio Publico não tinham direito as diuturnidades previstas no Dec-Lei 330/76, não podendo os juizes de Direito e os delegados do Procurador da Republica acumular as que vinham recebendo com as auferidas nos termos daquelas leis.
Nº Convencional:JSTA00004466
Nº do Documento:SA119830217014793
Data de Entrada:06/19/1980
Recorrente:COSTA , AVELINO
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:686
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1980/04/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N1.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1.
EMJ77 ART27 N3 N4.
LOMP78 ART89 N4 N5.
L 28/79 DE 1979/09/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13227 DE 1980/05/02.