Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0803/02 |
| Data do Acordão: | 03/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. SENTENÇA. CASO JULGADO MATERIAL. CASO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO. LIMITES DO CASO JULGADO. |
| Sumário: | I – As questões suscitadas e resolvidas na sentença anulatória, por imperativo legal e conexas com o direito a que se refere a pretensão do recorrente, estão compreendidas na expressão «precisos limites e termos em que se julga» do artº673º do CPC, ao definir o alcance do caso julgado material, pelo que também o constituem. II – E tal não abrange apenas os fundamentos que determinaram a anulação, mas também o eventual juízo sobre a improcedência de outros vícios de que a sentença tomou conhecimento para decidir a pretensão do recorrente. III – Por isso, o Tribunal não pode voltar a apreciar os vícios substanciais julgados improcedentes na sentença anulatória, imputados agora ao acto renovado, por a tal obstar a autoridade do caso julgado formado por aquela sentença (artº671º, nº1 do CPC). IV – A exigência legal de fundamentação do acto em termos claros, suficientes e congruentes, tem por finalidade dar a conhecer ao destinatário do mesmo o iter cognoscitivo e valorativo que o determinou, não relevando aqui eventuais discordâncias quanto ao seu conteúdo ou substância. |
| Nº Convencional: | JSTA00062836 |
| Nº do Documento: | SA1200603070803 |
| Data de Entrada: | 05/10/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART673 ART498 ART671. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26480 DE 1989/04/20.; AC STAPLENO PROC24606 DE 1993/01/19.; AC STAPLENO PROC30343 DE 1992/06/30.; AC STA PROC31022 DE 2000/02/02.; AC STAPLENO PROC24444 DE 1997/11/12.; AC STA PROC35484 DE 2001/09/26. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG123. TEIXEIRA DE SOUSA AUTORIDADE DE CASO JULGADO EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO PAG171. |
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