Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0803/02
Data do Acordão:03/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
SENTENÇA.
CASO JULGADO MATERIAL.
CASO JULGADO.
FUNDAMENTAÇÃO.
LIMITES DO CASO JULGADO.
Sumário:I – As questões suscitadas e resolvidas na sentença anulatória, por imperativo legal e conexas com o direito a que se refere a pretensão do recorrente, estão compreendidas na expressão «precisos limites e termos em que se julga» do artº673º do CPC, ao definir o alcance do caso julgado material, pelo que também o constituem.
II – E tal não abrange apenas os fundamentos que determinaram a anulação, mas também o eventual juízo sobre a improcedência de outros vícios de que a sentença tomou conhecimento para decidir a pretensão do recorrente.
III – Por isso, o Tribunal não pode voltar a apreciar os vícios substanciais julgados improcedentes na sentença anulatória, imputados agora ao acto renovado, por a tal obstar a autoridade do caso julgado formado por aquela sentença (artº671º, nº1 do CPC).
IV – A exigência legal de fundamentação do acto em termos claros, suficientes e congruentes, tem por finalidade dar a conhecer ao destinatário do mesmo o iter cognoscitivo e valorativo que o determinou, não relevando aqui eventuais discordâncias quanto ao seu conteúdo ou substância.
Nº Convencional:JSTA00062836
Nº do Documento:SA1200603070803
Data de Entrada:05/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART673 ART498 ART671.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26480 DE 1989/04/20.; AC STAPLENO PROC24606 DE 1993/01/19.; AC STAPLENO PROC30343 DE 1992/06/30.; AC STA PROC31022 DE 2000/02/02.; AC STAPLENO PROC24444 DE 1997/11/12.; AC STA PROC35484 DE 2001/09/26.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG123.
TEIXEIRA DE SOUSA AUTORIDADE DE CASO JULGADO EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO PAG171.
Aditamento: