Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016495
Data do Acordão:05/10/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INFRACÇÃO FISCAL
PARTICIPAÇÃO
PROVA
AUTO DE NOTICIA
AUTUANTE
VERIFICAÇÃO PESSOAL DA INFRACÇÃO
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ERRO DE ESCRITA
LUCRO DE EXERCICIO
Sumário:I - A participação de uma infracção fiscal e destituida de força probatoria, não gozando da presunção de veracidade que a lei atribui ao auto de noticia quando o autuante tenha verificado pessoalmente os factos.
II - A simples deficiencia de um elemento da escrita de um contribuinte do grupo A, com manifesto caracter acidental e não encobrindo o lucro real do exercicio ainda que repartido, segundo um criterio empirico pelas duas firmas que se sucederam em perfeita continuidade, nesse mesmo exercicio, não constitui infracção ao artigo 51 do Codigo da Contribuição Industrial que visa a organização da escrita no seu conjunto.
Nº Convencional:JSTA00016426
Nº do Documento:SA219720510016495
Data de Entrada:06/04/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTONIO FERREIRA CARDOSO & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:362
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1406
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART51.