Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038785 |
| Data do Acordão: | 03/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 8 do DL 323/89, de 26 de Setembro, a substituição só caduca decorridos 6 meses se o lugar estiver vago e puder ser preenchido em regime de provimento pela nomeação de um titular. II - Não ocorre a caducidade de substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00044312 |
| Nº do Documento: | SA119960312038785 |
| Data de Entrada: | 10/10/1995 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | SANTOS , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART5 N1 D ART11 N4 N5 N7. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N3 N4 N8. |