Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038785
Data do Acordão:03/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 8 do DL 323/89, de 26 de Setembro, a substituição só caduca decorridos 6 meses se o lugar estiver vago e puder ser preenchido em regime de provimento pela nomeação de um titular.
II - Não ocorre a caducidade de substituição.
Nº Convencional:JSTA00044312
Nº do Documento:SA119960312038785
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:SANTOS , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART5 N1 D ART11 N4 N5 N7.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N3 N4 N8.